TSTAIRR 0000716-65.2023.5.06.0022
Adesão ao plano de demissão voluntária: nulidade do acórdão
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Direito Imobiliário
- Adesão ao plano de demissão voluntária
- Nulidade do acórdão
- Previsão legislativa municipal
- Prevalência do negociado sobre o legislado
- Auxílio-alimentação
- Natureza jurídica
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADESÃO AO PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. NULIDADE DO ACÓRDÃO. DA INCORPORAÇÃO DO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO AOS CONTRATOS DE TRABALHO DA EMLURB. PREVISÃO LEGISLATIVA MUNICIPAL. PREVALÊNCIA DO NEGOCIADO SOBRE O LEGISLADO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. VIGÊNCIA DA LEI N. 13.467/2017. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA A DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. 1. Encontrando-se a decisão denegatória dividida em capítulos, com fundamentação específica para cada um deles, a impugnação genérica, a vários óbices do despacho denegatório, não se revela suficiente a contrastar objetivamente os fundamentos da decisão agravada, em razão da inexistência da dialética recursal. 2. No caso, a parte agravante sequer identifica ou demonstra, de forma individualizada, quais são os tópicos recursais controversos, fato que impossibilita a delimitação de quais matérias a agravante pretende devolver à Turma no presente agravo de instrumento. 3. Assim, a ausência de combate específico às razões do despacho denegatório não atende o comando inserto na Súmula n. 422, I, do TST, segundo a qual não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Agravo de instrumento de que se não conhece .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento.