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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1002375-10.2017.5.02.0606

Jornada de trabalho: horas extras

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Jornada de trabalho
  • Horas extras
  • Intervalo intrajornada
  • Intervalo do art. 384 da CLT
  • Indenização por dano moral
  • Óbice de natureza processual (súmula nº 126 do TST)

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. 2. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL (SÚMULA Nº 126 DO TST). TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . Não merece reparos a decisão unipessoal em relação aos temas "jornada de trabalho - horas extras - intervalo intrajornada - intervalo do art. 384 da CLT" e "indenização por dano moral", pois há óbice de natureza processual (Súmula nº 126 do TST) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo acerca da transcendência da causa. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento .

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Intervalo 15 Minutos Mulher; Condições Degradantes

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