TSTAg-AIRR 1002375-10.2017.5.02.0606
Jornada de trabalho: horas extras
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Jornada de trabalho
- Horas extras
- Intervalo intrajornada
- Intervalo do art. 384 da CLT
- Indenização por dano moral
- Óbice de natureza processual (súmula nº 126 do TST)
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. 2. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL (SÚMULA Nº 126 DO TST). TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . Não merece reparos a decisão unipessoal em relação aos temas "jornada de trabalho - horas extras - intervalo intrajornada - intervalo do art. 384 da CLT" e "indenização por dano moral", pois há óbice de natureza processual (Súmula nº 126 do TST) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo acerca da transcendência da causa. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Intervalo 15 Minutos Mulher; Condições Degradantes