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Jurisprudências

TSTEmb-ED-ED-ARR 39800-79.2004.5.05.0018

Preliminar de não conhecimento: deserção e súmula n.º 422, i, do TST

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Preliminar de não conhecimento
  • Deserção e súmula n.º 422, i, do TST
  • Majoração do débito exequendo pelo tribunal regional
  • Depósitos judiciais em valor inferior à garantia do juízo
  • Deserção do recurso de revista configurada
  • Formação, Suspensão e Extinção do Processo

Ementa

RECURSO DE EMBARGOS 1 - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. DESERÇÃO E SÚMULA N.º 422, I, DO TST. 1.1. Inicialmente, não há de se falar em deserção da presente medida recursal, por insuficiência da garantia da execução, pois tal matéria se confunde com o próprio mérito do apelo. 1.2. De outro lado, o presente caso não atrai a aplicação da Súmula n.º 422, I, do TST, uma vez que o embargante atacou os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que foi proferida. Preliminar de não conhecimento rejeitada. 2 - PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. MAJORAÇÃO DO DÉBITO EXEQUENDO PELO TRIBUNAL REGIONAL. DEPÓSITOS JUDICIAIS EM VALOR INFERIOR À GARANTIA DO JUÍZO. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA CONFIGURADA. 1 - No caso, o Tribunal Regional deu provimento ao agravo de petição do reclamante para determinar o IPCA-E como critério de atualização dos débitos a partir de 25/03/2015, fixando, como novo débito total do executado, o valor de R$ R$3.493.965,75 (três milhões, quatrocentos e noventa e três mil, novecentos e sessenta e cinco reais e setenta e cinco centavos). 2 - A Turma, ao analisar o recurso de revista da reclamada, considerou deserto o apelo, nos termos da parte final do item II da Súmula n.º 128 do TST, destacando que, embora o valor da execução tenha sido elevado pela Corte de origem, a parte não efetuou o depósito complementar a fim de garantir integralmente o juízo. 3 – De fato, no momento da interposição do recurso de revista, o juízo não se encontrava integralmente garantido, tendo em vista que a soma dos valores dos depósitos aptos a garantir a presente execução definitiva somavam R$ 3.039.641,25, quantia inferior ao débito executado fixado pelo TRT em sede de agravo de petição. 4 - Logo, ao interpor o recurso de revista, deveria a reclamada/executada ter complementado a garantia do juízo, sob pena de deserção, nos termos da Súmula n.º 128, II, do TST. Recurso de embargos não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros I) por maioria, rejeitar a preliminar de não conhecimento dos embargos suscitada em razões de contrariedade pela parte embargada; II) por unanimidade, não conhecer do recurso de embargos.

Indexação

Formação, Suspensão e Extinção do Processo; Suspensão do Processo; Liquidação / Cumprimento / Execução; Juros

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