TSTAg-AIRR 0000295-37.2025.5.17.0010
Prestação habitual de horas extras: regime 12x36
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Prestação habitual de horas extras
- Regime 12x36
- Transcrição
- Inobservância do requisito do art. 896,§ 1.º-a, i, da CLT
- Prejudicado o exame da transcendência
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.467/2017. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. REGIME 12X36. DECISÃO MONOCRÁTICA. TRANSCRIÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO ART. 896,§ 1.º-A, I, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A demonstração do prequestionamento da matéria abordada no arrazoado recursal pressupõe a transcrição e o cotejamento analítico das teses veiculadas na decisão e no recurso, requisito não atendido na hipótese, porquanto a parte não transcreveu o trecho da decisão recorrida. Irrepreensível, pois a decisão monocrática, a qual, diante do descumprimento das exigências contidas no art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, negou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame da transcendência e negar provimento ao Agravo Interno. Brasília, 15 de junho de 2026. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator