TSTAg-AIRR 0000070-76.2025.5.22.0107
Competência da justiça do trabalho: contratação sem concurso público
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Competência da justiça do trabalho
- Contratação sem concurso público
- Contrato nulo
- FGTS devido
- Prejudicado o exame da transcendência
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO. CONTRATO NULO. FGTS DEVIDO. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. 1. Infere-se que a parte, em seu Agravo Interno, não impugna de forma específica o fundamento consignado na decisão agravada, consistente na transcrição, no Recurso de Revista, de trechos estranhos aos autos, o que inviabiliza a aferição da efetiva manifestação do Tribunal Regional sobre as matérias suscitadas, nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. 2. Nesse contexto, o Agravo Interno se encontra desfundamentado, pois a parte agravante, ao não enfrentar de forma específica os fundamentos apresentados pela decisão agravada para negar trânsito ao recurso, nos termos em que fora proposto, deixa de atender ao princípio da dialeticidade. Aplicável, assim, o entendimento consagrado na Súmula nº 422, I, do TST. 3. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame da transcendência e não conhecer do Agravo Interno. Brasília, 18 de maio de 2026. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator
Indexação
Competência da Justiça do Trabalho