TSTAg-EDCiv-RR 0010541-88.2023.5.18.0122
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: regime 5x1 –trabalho aos domingos –pagamento em dobro
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Regime 5x1 –trabalho aos domingos –pagamento em dobro
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. REGIME 5X1 –TRABALHO AOS DOMINGOS –PAGAMENTO EM DOBRO. No presente caso, a decisão agravada condenou a reclamada ao pagamento, em dobro, de um domingo a cada três semanas trabalhadas, com reflexos, salvo quando, dentro desse período, o descanso semanal coincidir com o domingo. Com efeito, o art. 7°, inciso XV da CF/88 assegura o repouso semanal remunerado preferencialmente aos domingos. Ademais, esta Corte Superior adota o entendimento de que, aos empregados submetidos ao regime 5x1, aplica-se, por analogia, a periodicidade prevista na Lei nº 10.101/2000, devendo o repouso semanal remunerado, portanto, coincidir pelo menos uma vez, no período máximo de três semanas, com o domingo. Precedentes. Dessa forma, encontrando-se a decisão agravada em conformidade com a jurisprudência consolidada no âmbito do TST, não há como se reformar a aludida decisão. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de outubro de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora