TSTEDCiv-AIRR 1001264-72.2023.5.02.0026
Execução: atualização monetária
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Atualização monetária
- Taxa selic
- Alegação de anatocismo
- Omissão não configurada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC. ALEGAÇÃO DE ANATOCISMO. ADC 58 DO STF. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. Não se constata omissão no acórdão embargado que, de forma clara e fundamentada, manteve a decisão agravada por entender que a metodologia de cálculo (segregação contábil) observou as balizas fixadas pelo STF na ADC 58, não restando configurada afronta direta à Constituição Federal (art. 896, § 2º, da CLT). A pretensão da parte de rediscutir a justiça da decisão e a interpretação dos critérios de liquidação não encontra amparo nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, revelando apenas inconformismo com o desfecho do julgado. Ante os esclarecimentos prestados, deixa-se de aplicar a multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC. Embargos declaratórios não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 15 de junho de 2026. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator