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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 902-06.2014.5.01.0261

Doença ocupacional: ausência de incapacidade

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE. SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA . O Tribunal Regional do Trabalho destacou que o laudo pericial concluiu pela existência de doença degenerativa crônica, mas sem implicar em incapacidade laboral. Ressaltou, ainda, que o exame demissional, realizado cinco dias após a dispensa, é incompatível com outros exames e declarações, indicando que o reclamante não estava fisicamente inapto para o trabalho. Tendo a Corte Regional baseado sua decisão em elementos extraídos da prova constante dos autos, qualquer alteração do entendimento dependeria do reexame do conjunto probatório, procedimento vedado nesta fase recursal, conforme a Súmula 126 do TST. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Rescisão do Contrato de Trabalho

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