TSTAg-AIRR 902-06.2014.5.01.0261
Doença ocupacional: ausência de incapacidade
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Doença ocupacional
- Ausência de incapacidade
- Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
- Rescisão do Contrato de Trabalho
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE. SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA . O Tribunal Regional do Trabalho destacou que o laudo pericial concluiu pela existência de doença degenerativa crônica, mas sem implicar em incapacidade laboral. Ressaltou, ainda, que o exame demissional, realizado cinco dias após a dispensa, é incompatível com outros exames e declarações, indicando que o reclamante não estava fisicamente inapto para o trabalho. Tendo a Corte Regional baseado sua decisão em elementos extraídos da prova constante dos autos, qualquer alteração do entendimento dependeria do reexame do conjunto probatório, procedimento vedado nesta fase recursal, conforme a Súmula 126 do TST. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Rescisão do Contrato de Trabalho