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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001433-95.2022.5.02.0090

Horas extras e reflexos: óbice da súmula nº 126 do TST

Relator(a): BRENO MEDEIROS

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS E REFLEXOS. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT concluiu, com base no exame dos elementos de prova, que “a prova coligida aos autos dá conta de que os espelhos de ponto não refletem a realidade da jornada laboral, podendo-se concluir de que havia manipulação no horário de saída, a fim de que constasse uma jornada inferior àquela efetivamente trabalhada”. Com efeito, a Corte de origem não dirimiu a controvérsia sob o prisma do ônus da prova, mas de acordo com a prova documental acostada aos autos, inexistindo a violação literal dos arts. 818, I, da CLT e 373, I, do CPC. Apenas com um reexame da prova documental acostada aos autos seria possível concluir de forma diversa, procedimento vedado por força da Súmula nº 126 desta Corte Superior. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 11 de fevereiro de 2025.. BRENO MEDEIROS Ministro Relator

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