TSTEDCiv-Ag-RR 21726-17.2017.5.04.0028
Erro material: correção
- Direito do Trabalho
- Erro material
- Correção
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
- Reconhecimento de Relação de Emprego
- Salário por Equiparação / Isonomia
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO AUTOR. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO. Em Sessão de Julgamento a Turma decidiu que a responsabilidade dos réus seria solidária em razão de integrarem o mesmo grupo econômico, motivo pelo qual se dá provimento aos declaratórios do autor para corrigir erro material. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RÉU. PROVIMENTO PARA PRESTAR ESCLARECIMENTOS ÚTEIS À LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. Dá-se provimento aos embargos de declaração do réu para esclarecer que prevalece a condenação em horas extras, assim consideradas as excedentes da jornada pactuada no contrato de trabalho, mantida a condenação no intervalo intrajornada, considerados os horários de trabalho fixados no acórdão regional.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer dos embargos de declaração do autor e, no mérito, dar-lhes provimento parcial, para corrigir erro material e tornar expresso que a responsabilidade dos réus é solidária e não subsidiária; II - conhecer dos embargos de declaração do réu e, no mérito, dar-lhes provimento parcial apenas para esclarecer que as horas extras devem ser apuradas a partir da jornada de trabalho pactuada no contrato de trabalho, tudo nos termos da fundamentação.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Reconhecimento de Relação de Emprego; Salário por Equiparação / Isonomia; Enquadramento