TSTAg-AIRR 21763-86.2017.5.04.0014
Responsabilidade subsidiária: ente público
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Revelia do estado reclamado
- Presunção de veracidade dos fatos narrados na petição inicial
- Presunção estendida à omissão fiscalizatória
Ementa
JUÍZO DE RETRATAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO ENTE PÚBLICO UNIÃO. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RETORNO DOS AUTOS PARA JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, II, DO CPC/2015. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. REVELIA DO ESTADO RECLAMADO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS NARRADOS NA PETIÇÃO INICIAL. PRESUNÇÃO ESTENDIDA À OMISSÃO FISCALIZATÓRIA. Verifica-se que o ente público foi considerado revel nos presentes autos, não tendo comparecido à audiência de instrução e julgamento. Nos termos do art. 844 da CLT e da Orientação Jurisprudencial 152 da SBDI-1 do TST, com a revelia aplicada em seu desfavor, presumem-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora, inclusive em relação à culpa pela ausência de fiscalização (culpa in vigilando) contratual. O próprio STF já decidiu que a manutenção da responsabilidade em razão da revelia do ente público configura hipótese sem aderência com a ADC 16/DF, e, logicamente, com o Tema 246 de Repercussão Geral. Não seria razoável, de fato, que o ente público, mesmo sendo revel na reclamação, além de não sofrer os efeitos previstos no art. 344 do CPC, ainda fosse automaticamente beneficiado com a exclusão de sua responsabilidade. Desse modo, resta inviável o exercício de juízo de retratação de que trata o art. 1030, II, do CPC/15, devendo os autos ser devolvidos à Vice-Presidência desta Corte. Juízo de retratação não exercido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não exercer o juízo de retratação previsto no art. 1.031, § 3º, do NCPC e, por consequência, manter o acórdão que negou provimento ao agravo, determinando o retorno dos autos à Vice-Presidência do TST para que prossiga no exame de admissibilidade do recurso extraordinário como entender de direito.
Indexação
Ente Público