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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10345-76.2022.5.15.0045

Parte beneficiária da justiça gratuita: falta injustificada à audiência

  • Direito do Trabalho
  • Parte beneficiária da justiça gratuita
  • Falta injustificada à audiência
  • Condenação ao pagamento das custas processuais
  • Aplicação do art. 844, § 2.º, da CLT
  • Ressalva de entendimento pessoal da relatora

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. FALTA INJUSTIFICADA À AUDIÊNCIA. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. APLICAÇÃO DO ART. 844, § 2.º, DA CLT. Não merece reforma a decisão agravada, que determinou a aplicação da tese jurídica definida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 5.766/DF, por meio da qual se declarou a constitucionalidade do art. 844, § 2.º, da CLT. Em razão do seu efeito vinculante e da eficácia extensível a todos ( erga omnes ), impõe-se reconhecer que não há excesso legislativo ou desproporcionalidade na exigência do pagamento das custas, inclusive como pressuposto para novo ajuizamento da reclamação trabalhista, ainda que seja o reclamante beneficiário da gratuidade da justiça. Precedentes. Ressalva de entendimento pessoal da relatora. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

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