TSTAg-AIRR 10345-76.2022.5.15.0045
Parte beneficiária da justiça gratuita: falta injustificada à audiência
- Direito do Trabalho
- Parte beneficiária da justiça gratuita
- Falta injustificada à audiência
- Condenação ao pagamento das custas processuais
- Aplicação do art. 844, § 2.º, da CLT
- Ressalva de entendimento pessoal da relatora
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. FALTA INJUSTIFICADA À AUDIÊNCIA. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. APLICAÇÃO DO ART. 844, § 2.º, DA CLT. Não merece reforma a decisão agravada, que determinou a aplicação da tese jurídica definida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 5.766/DF, por meio da qual se declarou a constitucionalidade do art. 844, § 2.º, da CLT. Em razão do seu efeito vinculante e da eficácia extensível a todos ( erga omnes ), impõe-se reconhecer que não há excesso legislativo ou desproporcionalidade na exigência do pagamento das custas, inclusive como pressuposto para novo ajuizamento da reclamação trabalhista, ainda que seja o reclamante beneficiário da gratuidade da justiça. Precedentes. Ressalva de entendimento pessoal da relatora. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.