TSTAg-RR 10441-83.2022.5.15.0080
Intervalo do digitador: caixa bancário
- Direito do Trabalho
- Intervalo do digitador
- Caixa bancário
- Previsão em norma interna
- Aplicação da tese firmada no tema 51 da tabela de recursos repetitivos
- Cumulação da quebra de caixa com a gratificação de função
- Vedação expressa prevista em norma interna
Ementa
I – AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INTERVALO DO DIGITADOR. CAIXA BANCÁRIO. PREVISÃO EM NORMA INTERNA. APLICAÇÃO DA TESE FIRMADA NO TEMA 51 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS. Pela decisão ora agravada, foi provido o recurso de revista do reclamante para deferir o intervalo de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados (intervalo do digitador). A decisão ora agravada aplicou a tese vinculante pelo Tribunal Pleno do TST, no julgamento do Processo nº RRAg-0016607-89.2023.5.16.0009 (tema 51 da Tabela de Recursos Repetitivos) no sentido de que: " O caixa bancário que exerce a atividade de digitação, independentemente se praticada de forma preponderante ou exclusiva, ainda que intercalada ou paralela a outra função, tem direito ao intervalo de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados previsto em norma coletiva ou em norma interna da Caixa Econômica Federal, salvo se, nessas normas, houver exigência de que as atividades de digitação sejam feitas de forma preponderante e exclusiva ". No caso, consta do acórdão regional a existência de previsão normativa que não faz ressalva quanto à necessidade de exclusividade na atividade de digitação. Assim, para examinar a tese da reclamada de que não haveria previsão normativa do benefício nos termos postulados, seria necessário proceder ao vedado reexame de provas, o que atrai a incidência do óbice da Súmula 126 do TST. Mantida a decisão com base na norma interna da reclamada, restam despiciendas as alegações acerca de eventual alteração da matéria por superveniência de norma coletiva dispondo em sentido contrário. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido. II – AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CEF. CUMULAÇÃO DA QUEBRA DE CAIXA COM A GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. VEDAÇÃO EXPRESSA PREVISTA EM NORMA INTERNA. Pela decisão ora agravada, foi provido o recurso de revista da reclamada para excluir a condenação referente à parcela quebra de caixa, em razão de vedação regulamentar. Em que pese a jurisprudência do TST reconheça a possibilidade de cumulação por se tratarem de parcelas com naturezas jurídicas distintas, a previsão de vedação expressa de pagamento cumulado (RH 060), demanda o exame da matéria de forma distinta. Assim, no que tange a controvérsia específica dos autos, a SDI-1 desta Corte pacificou a matéria adotando a tese de impossibilidade de pagamento da parcela quebra de caixa para empregado designado para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, nos casos os quais houver expressa vedação regulamentar. Nesse contexto, observa-se que a decisão foi proferida em consonância com o entendimento atual da SDI-1 desta Corte. Precedentes. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos agravos.
Indexação
Horas Extras; Quebra de Caixa; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Negativa de Prestação Jurisdicional