TSTAg-AIRR 10183-09.2022.5.03.0080
Estabilidade acidentária: apelo desfundamentado
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Estabilidade acidentária
- Apelo desfundamentado
- Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
- Acidente de Trabalho
- Indenização por Dano Material
- Valor Arbitrado
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. APELO DESFUNDAMENTADO. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. A agravante, nas razões do presente agravo, não impugna o fundamento da decisão ora agravada, a qual adotou como razões de decidir o mesmo fundamento apresentado no despacho de admissibilidade do recurso de revista (incidência da Súmula 126 do TST). Logo, o recurso está desfundamentado, incidindo o óbice da Súmula 422, I, do TST. Consoante decisão do Tribunal Pleno do TST em sessão realizada no dia 10/04/2026, no julgamento do processo Ag-EDCiv-Rcl-1000975-09.2025.5.00.0000 , não incide a multa do § 4º do art. 1.021 do CPC nos casos de não conhecimento de recurso fundamentado na Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Acidente de Trabalho; Estabilidade Acidentária; Indenização por Dano Material; Valor Arbitrado