TSTAg-EDCiv-RRAg 1498-80.2017.5.10.0019
Legitimidade ativa do sindicato-autor: direitos individuais homogêneos
- Direito do Trabalho
- Legitimidade ativa do sindicato-autor
- Direitos individuais homogêneos
- Horas extras
- Adequação da via eleita
- Cerceamento de Defesa
- Legitimidade Ativa
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO-AUTOR. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. HORAS EXTRAS. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. Segundo jurisprudência desta Corte e do STF (Tema nº 823 da Tabela de Repercussão Geral), as disposições do art. 8º, III, da Constituição da República asseguram aos sindicatos a legitimidade extraordinária ampla para atuar na defesa coletiva e/ou individual dos integrantes das categorias que representam, inserindo-se nesta o interesse processual para postular o pagamento de horas extras após a sexta hora diária de trabalho, em razão da não configuração do cargo de confiança. A existência de situações específicas de cada empregado não tem o condão de afastar a legitimidade do sindicato de atuar como substituto processual. De outra parte, a ação civil pública, de que trata a Lei nº 7.347/85, é instrumento de defesa de direitos e interesses metaindividuais (difusos, coletivos e individuais homogêneos). Logo, não há de se falar em ilegitimidade ativa ad causam do sindicato-autor ou inadequação da via eleita. Como a decisão monocrática foi proferida em consonância com a mencionada jurisprudência, deve ser confirmado o provimento do recurso de revista do sindicato-autor. Precedentes. Agravo interno desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.
Indexação
Cerceamento de Defesa; Legitimidade Ativa