TSTAg-Ag-AIRR 10118-16.2020.5.18.0161
FGTS –base de cálculo: correção monetária e juros –coisa julgada
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- FGTS –base de cálculo
- Correção monetária e juros –coisa julgada
- Óbice processual
- Multa do art. 1.021, §4º, do CPC
- FGTS
- Liquidação / Cumprimento / Execução
Ementa
AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. 2. FGTS –BASE DE CÁLCULO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS –COISA JULGADA. ÓBICE PROCESSUAL. APLICAÇÃO DOS TEMAS 181, 660 E 1191 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 3. MULTA DO ART. 1.021, §4º, DO CPC. APLICAÇÃO DO TEMA 401 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DESPROVIMENTO. O Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento de que o recurso extraordinário não merece seguimento, por ausência de repercussão geral, quando a controvérsia se refere à imposição de multa por litigância de má-fé, inclusive nos casos de interposição de recursos com manifesto propósito protelatório. A tese fixada pelo STF no Tema 401 do ementário temático de repercussão geral é no sentido de que " a questão da caracterização de situações justificadoras da imposição de multa por litigância de má-fé tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009 " (RE-633360, da relatoria do Exmo. Min. Cezar Peluso, DJe de 31/8/2011). A decisão agravada, portanto, foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 1.030, I, "a", e 1.035, § 8º, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
FGTS; Liquidação / Cumprimento / Execução; Correção Monetária