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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 11779-95.2017.5.03.0179

Competência: prevalência

  • Direito do Trabalho
  • Competência
  • Prevalência
  • Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita
  • Prorrogação do Horário Noturno
  • Feriado em Dobro

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE – DESPROVIMENTO. 1. O agravo de instrumento do autor, que versava sobre competência, julgamento extra petita, acordo coletivo, adicional noturno e feriados, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices da Súmula 126 do TST e do art. 896, "a" e "c" e § 1º-A, I, da CLT contaminarem a transcendência da causa, cujo valor de R$ 20.000,00 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo o Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida. Agravo desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Competência; Prevalência; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Prorrogação do Horário Noturno; Feriado em Dobro

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