Jurisprudências
TSTAg-RR 1001380-30.2016.5.02.0089
Dispensa de empregado público em data anterior ao marco modulatório fixado pelo STF no tema nº 1.022
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Motivação apresentada
- Teoria dos motivos determinantes
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA – DISPENSA DE EMPREGADO PÚBLICO EM DATA ANTERIOR AO MARCO MODULATÓRIO FIXADO PELO STF NO TEMA Nº 1.022. MOTIVAÇÃO APRESENTADA. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao recurso de revista interposto pela reclamada. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 28 de setembro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator