TSTAg-AIRR 100109-77.2022.5.01.0008
Justa Causa / Falta Grave: multa do Artigo 477 da CLT
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Justa Causa / Falta Grave
- Multa do Artigo 477 da CLT
- Liberação / Entrega das Guias
- Anotação / Baixa / Retificação
- Assistência Judiciária Gratuita
- Valor da Causa
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO DESPACHO AGRAVADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . No caso em análise, não foi simplesmente ratificada ou reproduzida a decisão agravada, tampouco foi a decisão genérica, mas, realizada uma análise da possibilidade do provimento do apelo, mesmo que de forma sucinta pelo relator, nos termos do art. 5º, LV e LXXVIII, da CF/88. Ademais, é óbvio que se tem pleno conhecimento do disposto nos artigos 489, § 1º, do NCPC, assim como do § 3º do art. 1.021 do CPC/2015, que impediu o relator de simplesmente reproduzir as decisões agravada/recorrida (fundamentação per relationem ) que seriam, no seu entender, suficientes para embasar sua decisão, contudo, do exame detido da decisão denegatória, concluiu-se que a parte agravante não logrou êxito em desconstituir os fundamentos da decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Justa Causa / Falta Grave; Multa do Artigo 477 da CLT; Liberação / Entrega das Guias; Anotação / Baixa / Retificação; Assistência Judiciária Gratuita; Valor da Causa; Honorários Advocatícios; Juros; Correção Monetária; Multa Cominatória / Astreintes; Condições da Ação