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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 43-64.2018.5.22.0002

Prescrição bienal: reconhecimento

Relator(a): Douglas Alencar Rodrigues

  • Direito do Trabalho
  • Prescrição bienal
  • Reconhecimento
  • Ausência de interesse jurídico para recorrer
  • Inépcia da petição inicial
  • Atribuição de valores aos pedidos
  • Ausência

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. PRESCRIÇÃO BIENAL. RECONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE INTERESSE JURÍDICO PARA RECORRER. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (ARTIGO 1.021, § 1º, DO CPC). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Situação em que mantida a decisão de admissibilidade, em que denegado seguimento ao recurso de revista, ao fundamento de que a parte carece "de interesse recursal, já que a sentença determinou o pagamento referente às parcelas do período pretérito não prescrito em favor dos substituídos". A parte Agravante, no entanto, não investe contra o óbice apontado, limitando-se a reprisar os argumentos ventilados no recurso de revista. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Assim, não tendo a Agravante se insurgido, de forma específica, contra a decisão que deveria impugnar, o recurso está desfundamentado (art. 1.021, § 1º, do CPC e Súmula 422, I, do TST). Agravo não conhecido. 2. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. ATRIBUIÇÃO DE VALORES AOS PEDIDOS. ART. 840, 1º, DA CLT. AUSÊNCIA. ARQUIVAMENTO. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Os pressupostos recursais incluídos pela Lei 13.015/2014 devem ser prontamente observados pelo recorrente, sob pena de não conhecimento do recurso interposto. Na hipótese em exame, consta da decisão agravada que a parte não se desincumbiu do ônus processual, previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, de indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, razão pela qual, inviabilizado o processamento do recurso de revista, foi negado provimento ao agravo de instrumento que visava a destrancá-lo. Nesse contexto, como os argumentos trazidos pela parte não são suficientes a alterar tal constatação, resta íntegra a decisão atacada. Nesse contexto, nenhum reparo merece a decisão agravada. Agravo não provido. 3. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO E FERIADOS LABORADOS. PAGAMENTO EM DOBRO. SÚMULA 146/TST. REGULARIDADE DO PAGAMENTO. SÚMULA 126/TST. INCIDÊNCIA. INSURGÊNCIA QUANTO AOS PARÂMETROS DA CONDENAÇÃO. ALEGAÇÃO DE "PAGAMENTO EM TRIPLO". AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Situação em que o Tribunal Regional, com amparo no conjunto probatório, concluiu pela irregularidade dos pagamentos efetuados pela empregadora em relação aos repousos semanais remunerados e feriados laborados e não compensados, razão pela qual manteve a condenação ao pagamento em dobro das parcelas correspondentes. Consoante teor da Súmula 146 do TST, o trabalho aos domingos e feriados, não compensados, implica pagamento em dobro do dia trabalhado, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal. Desse modo, encontrando-se o acórdão regional em conformidade com entendimento sumulado do TST, incidem em óbice à admissibilidade do recurso de revista o teor da Súmula 333/TST e o disposto no art. 896, § 7º, da CLT. Ademais, a pretensão recursal fundada na alegação de regularidade dos pagamentos efetuados demanda o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST. De outro lado, a Corte de origem não se manifestou expressamente sobre a forma de pagamento adotada pela Reclamada - limitando-se a concluir pela sua irregularidade-, tampouco registrou os parâmetros de condenação a serem observados. Assim, a alegação de que a condenação implicaria "pagamento em triplo" carece do indispensável prequestionamento. Registre-se que, nos embargos de declaração opostos, a parte não instou o Tribunal Regional a se manifestar sobre a matéria, limitando sua insurgência ao tema "prescrição". Incide, portanto, o óbice da Súmula 297 do TST. Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente e negar provimento ao agravo.

Indexação

Prescrição; Arquivamento; Feriado em Dobro

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