TSTAg-ED-AIRR 210-64.2014.5.15.0116
Erro grosseiro: não aplicação do princípío da fungibilidade
- Direito do Trabalho
- Erro grosseiro
- Não aplicação do princípío da fungibilidade
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. NÃO APLICAÇÃO DO PRINCÍPÍO DA FUNGIBILIDADE. 1. É incabível a interposição de agravo de instrumento, cuja hipótese de cabimento encontra amparo no art. 897 da CLT, para impugnar a decisão unipessoal do Relator que, adotando os fundamentos da decisão regional de inadmissibilidade do recurso de revista, conclui pela ausência dos requisitos previstos no art. 896 da CLT. 2. Ante a existência de previsão legislativa expressa acerca do recurso cabível (art. 1.021 do Código de Processo e 265 do RITST), resulta inaplicável o princípio da fungibilidade. Agravo de instrumento de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento.