TSTAg-AIRR 0100355-24.2021.5.01.0262
Responsabilidade subsidiária: impenhorabilidade das verbas públicas
Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Impenhorabilidade das verbas públicas
- Trata-se de agravo interposto em face de decisão monocrática
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. IMPENHORABILIDADE DAS VERBAS PÚBLICAS. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO APLICADO PELA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST. Trata-se de agravo interposto em face de decisão monocrática. A reclamada, todavia, não impugna o fundamento pelo qual o seu agravo de instrumento não foi conhecido, consubstanciado na incidência da preclusão consumativa. Logo, o seu agravo se revela desfundamentado, nos termos do item I da Súmula nº 422 do Tribunal Superior do Trabalho, segundo o qual “não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida”. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 10 de setembro de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator