TSTAg-Emb-ED-RR 21811-59.2014.5.04.0011
Repercussão geral: responsabilidade subsidiária da administração pública
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Direito Administrativo
- Repercussão geral
- Responsabilidade subsidiária da administração pública
- Questão não examinada na decisão anteriormente proferida
- Descabe, portanto, o exercício do juízo de retratação
- Ente Público
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, II, DO CPC. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. QUESTÃO NÃO EXAMINADA NA DECISÃO ANTERIORMENTE PROFERIDA. ACÓRDÃO MANTIDO. 1. No recurso de embargos, o Estado do Rio Grande do Sul só se insurgiu quanto à conversão dos embargos de declaração da reclamante em agravo. 2 . Por essa razão, não foi emitida, na decisão anteriormente proferida por esta Subseção, tese de mérito a respeito da matéria tratada no Tema 1.118 de repercussão geral ("Ônus da prova acerca de eventual conduta culposa na fiscalização das obrigações trabalhistas da prestadora de serviços, para fins de responsabilidade subsidiária da Administração Pública"). 3 . Descabe, portanto, o exercício do juízo de retratação. Acórdão mantido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não exercer o juízo de retratação, determinando o envio dos autos à Vice-Presidência desta C. Corte para prosseguimento do feito.
Indexação
Ente Público