TSTAg-AIRR 101-40.2021.5.08.0006
Responsabilidade subsidiária: dona da obra
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Responsabilidade subsidiária
- Dona da obra
- Ausência de idoneidade econômico-financeira do empreiteiro
- Culpa in eligendo
- Contrato posterior a 11 de maio de 2017
- Não reconhecimento
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DONA DA OBRA. AUSÊNCIA DE IDONEIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA DO EMPREITEIRO. CULPA IN ELIGENDO. CONTRATO POSTERIOR A 11 DE MAIO DE 2017. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A TESE FIRMADA NO ITEM 4 DO INCIDENTE DE RECURSO DE REVISTA REPETITIVO Nº 0006 DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que se conheceu a transcendência do tema, uma vez que o acórdão regional está em conformidade com entendimento pacificado no item 4 da tese fixada no Incidente de Recurso de Revista Repetitivo Nº 0 00 6 desta Corte Superior. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Transcendência; Empreitada / Dono da Obra