TSTAg-AIRR 1362-77.2017.5.12.0003
Justiça gratuita: sindicato
- Direito do Trabalho
- Justiça gratuita
- Sindicato
- Ausência de comprovação de incapacidade financeira
Ementa
AGRAVO. LEI Nº 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUITA. SINDICATO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE INCAPACIDADE FINANCEIRA. NÃO PROVIMENTO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior, nos termos da Súmula nº 463, II, tem admitido a possibilidade de extensão da gratuidade de justiça às pessoas jurídicas desde que haja prova inequívoca nos autos quanto à sua dificuldade financeira, inclusive as entidades sindicais. Precedentes. 2. Na hipótese , o Tribunal Regional indeferiu os benefícios da justiça gratuita ao sindicato, pois não comprovado o seu estado de dificuldade financeira, proferindo decisão em consonância com a jurisprudência consolidada nesta Corte Superior, consubstanciada na Súmula nº 463, II. 3. No presente agravo, embora a parte recorrente demonstre seu inconformismo, não apresenta argumentos que demovam a decisão denegatória do agravo de instrumento, razão pela qual deve ser mantida. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.