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Jurisprudências

TSTAIRR 0000242-52.2021.5.05.0003

Execução: impugnação dos cálculos

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. EXECUÇÃO. IMPUGNAÇÃO DOS CÁLCULOS. PRECLUSÃO. Diante das premissas fáticas consignadas no acórdão regional, no sentido de que não houve impugnação dos cálculos no momento processual oportuno, ocorrendo a preclusão, não há falar em violação aos dispositivos constitucional invocados. A decisão recorrida mostra-se perfeitamente adequada ao sistema processual em vigor, não havendo falar em ofensa ao ato jurídico perfeito e à coisa julgada ou em subversão do devido processo legal, pois, embora assegurado o exercício dessas prerrogativas constitucionais, os litigantes devem fazê-lo em consonância com as normas processuais específicas. Ileso o art. 5º, incs. XXXV, LIV e LV, da Constituição da República. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 14 de maio de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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