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Jurisprudências

TSTAg-Ag-AIRR 10124-20.2015.5.15.0084

Cerceamento de defesa: laudo pericial

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Cerceamento de defesa
  • Laudo pericial
  • Responsabilidade civil do empregador
  • Doença laboral
  • Óbice da súmula 126/TST
  • No que se refere ao tema " cerceamento de defesa

Ementa

AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. 1. CERCEAMENTO DE DEFESA. LAUDO PERICIAL. APLICAÇÃO DOS TEMA 660 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 2. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DOENÇA LABORAL. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. APLICAÇÃO DOS TEMAS 181 E 417 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DESPROVIMENTO. Agravo Interno interposto em face de decisão por meio da qual se denegou seguimento ao Recurso Extraordinário, com fundamento na ausência de repercussão geral da matéria objeto do apelo (Temas 181, 660 e 417 do STF). No que se refere ao tema " cerceamento de defesa - laudo pericial ", o Supremo Tribunal Federal, no Tema 660 do ementário temático de Repercussão Geral, consolidou o entendimento de que o recurso extraordinário não merece seguimento, por ausência de repercussão geral, quando a controvérsia debatida se referir aos princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal ou aos limites da coisa julgada e o julgamento demandar o prévio exame da adequada utilização dos dispositivos infraconstitucionais. Acentue-se, por necessário, que os princípios da legalidade, do ato jurídico perfeito e do direito adquirido seguem as mesmas razões de decidir , o que atrai a aplicação do Tema 660 do ementário de repercussão geral (STF-ARE-1458404 AgR, Rel. Min Dias Toffoli, 2ª Turma, Dje de 07/03/2024; STF-ARE-1495540 AgR, Rel. Min. Alexandre de Moraes, 1ª Turma, DJe de 21/08/2024 e STF-RE 1268531 AgR, Rel. Min. Edson Fachin, 2ª Turma, DJe de 25/06/2021). Quanto ao tema " responsabilidade civil do empregador - doença laboral ", verifica-se do acordão recorrido a ausência de exame de mérito, ante a aplicação do óbice processual da Súmula 126/TST. Assim, deve ser mantida a decisão agravada que aplicou a tese firmada no Tema 181 do ementário temático de Repercussão Geral do STF, pois a questão alusiva ao preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recursos de competência de outro Tribunal restringe-se ao âmbito infraconstitucional, não se observando questão constitucional com repercussão geral. Ademais, no julgamento do ARE 640525 ( Tema 417 ), a Suprema Corte rejeitou a repercussão geral da matéria referente à " Responsabilidade civil por dano material em face de relações contratuais e extracontratuais ", por se tratar de matéria infraconstitucional. A decisão agravada, portanto, foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 1.030, I, "a", e 1.035, § 8º, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido .

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Doença Ocupacional; Doença Ocupacional; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional

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