TSTEDCiv-RRAg 2433-09.2012.5.15.0003
Nulidade da sentença: inversão do ônus da prova
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Nulidade da sentença
- Inversão do ônus da prova
- Prescrição
- Carteiros
- Limitação do percurso diário
- Ausência de omissão
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO OPOSTOS PELA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS – ECT. NULIDADE DA SENTENÇA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PRESCRIÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CARTEIROS. LIMITAÇÃO DO PERCURSO DIÁRIO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. Os embargos de declaração destinam-se a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado, não se prestando à rediscussão da matéria decidida. No caso, o acórdão embargado enfrentou de forma clara e fundamentada as questões relativas à alegada nulidade da sentença por cerceamento de defesa decorrente da inversão do ônus da prova, à prescrição suscitada em relação ao edital de concurso público e à limitação judicial do percurso diário dos carteiros, consignando os fundamentos fáticos e jurídicos que amparam a conclusão adotada. A pretensão da parte embargante revela mero inconformismo com o resultado do julgamento, circunstância que não autoriza o manejo dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Nulidade; Indenização por Dano Moral Coletivo; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional; Ação Civil Pública