TSTAg-AIRR 479-95.2021.5.12.0034
Recálculo da plr: danos morais coletivos
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Recálculo da plr
- Danos morais coletivos
- Valor da Causa
- Participação nos Lucros ou Resultados - PLR
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. RECÁLCULO DA PLR. DANOS MORAIS COLETIVOS. 1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT. 2. Com esteio no acervo fático-probatório dos autos, o Tribunal Regional, soberano no exame da prova, entendeu que " a documentação acostada pela ré, demonstra de forma clara que os parâmetros por ela adotados estão em consonância com a nota técnica da SEST, que aprovou o programa da PLR 2020, nos termos da Resolução n. 010, a qual, por sua vez, é de observância obrigatória, conforme previsão contida expressamente na 2ª cláusula no acordo coletivo ". Ponderou ainda que " não houve violação à disposição contida no art. 2º da Lei n. 10.101/2000, pois os critérios utilizados pela ré estão em consonância com as previsões contidas no próprio acordo coletivo ", mantendo a improcedência dos pedidos de recálculo da PLR e danos morais coletivos. 3. Pretender modificar a conclusão do tribunal a quo demandaria o reexame de fatos e provas, o que se mostra inviável em sede de recurso de revista, ante o óbice da Súmula nº 126 do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Valor da Causa; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR