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Jurisprudências

TSTRR 0000134-80.2023.5.06.0017

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: diferenças de remuneração variável

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

  • Direito do Trabalho
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Diferenças de remuneração variável
  • Ônus da prova

Ementa

RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. DIFERENÇAS DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. ÔNUS DA PROVA. Incontroverso o pagamento de verbas variáveis à reclamante, e que o reclamado, em defesa, afirmou o correto pagamento da verba postulada, por ser fato impeditivo e extintivo do direito vindicado, atraiu para si o ônus probatório, devendo comprovar suas alegações, a fim de desconstituir a irregularidade apontada pela obreira, nos exatos termos dos arts. 818, II, da CLT, e 373, II, do CPC. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Recurso de Revista, por ofensa aos arts. 818, II, da CLT e 373, II, do CPC e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a sentença que condenou o reclamado ao pagamento de diferenças das parcelas variáveis relacionadas ao programa AGIR, a serem apuradas em liquidação de sentença. Determina-se o retorno dos autos ao Regional de origem para que prossiga no exame dos temas prejudicados dos Recursos Ordinários, como entender de direito. Brasília, 25 de fevereiro de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator

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