TSTAg-AIRR 1000872-66.2022.5.02.0027
Hora noturna reduzida: transcrição de trecho insuficiente
- Direito do Trabalho
- Hora noturna reduzida
- Transcrição de trecho insuficiente
- Inobservância do artigo 896, §1º-a, i, e III da CLT
- Adicional Noturno
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DESPROVIMENTO . Nega-se provimento ao agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão recorrida, que concluiu pela inexistência de negativa de prestação jurisdicional, uma vez que o Tribunal Regional examinou de forma fundamentada todas as questões relevantes ao deslinde da controvérsia, ainda que em sentido diverso do pretendido pela parte. Agravo conhecido e desprovido. HORA NOTURNA REDUZIDA. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, §1º-A, I, E III DA CLT. DESPROVIMENTO. Nega-se provimento ao agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão agravada, uma vez que o trecho transcrito no recurso de revista mostra-se insuficiente para demonstrar o prequestionamento da matéria, e não reproduz a tese efetivamente adotada pelo Tribunal Regional. A transcrição incompleta inviabiliza o cotejo analítico exigido pelos incisos I e III do art. 896, §1º-A da CLT. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Adicional Noturno; Negativa de Prestação Jurisdicional