STJAgInt nos EDcl nos EREsp 2.058.340
Uniformização de jurisprudência: ausência de similitude fático-jurídica
Relator(a): Daniela Teixeira
- Processo Civil
- Direito Civil
- Uniformização de jurisprudência
- Ausência de similitude fático-jurídica
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu embargos de divergência por ausência de similitude fático-jurídica entre o acórdão embargado e os paradigmas indicados.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se os embargos de divergência são cabíveis, à luz do art. 1.043 do CPC e do art. 266 do RISTJ, diante da ausência de similitude fático-jurídica entre o acórdão embargado e os paradigmas.
III. Razões de decidir
4. Os embargos de divergência visam à uniformização de jurisprudência no Superior Tribunal de Justiça e não se prestam como sucedâneo recursal para corrigir suposto erro ou dissenso do julgamento do próprio agravo em recurso especial (CPC, art. 1.043; RISTJ, art. 266).
5. O cabimento dos embargos de divergência exige acórdãos, embargado e paradigmas, de mérito ou que tenham apreciado a controvérsia, proferidos por órgãos fracionários distintos, com demonstração de divergência na solução de matéria idêntica, sob a mesma legislação federal, e com similitude fático-jurídica (RISTJ, art. 266, I e II).
6. No caso, inexiste similitude fático-jurídica entre os julgados confrontados, por tratarem questões distintas quanto ao marco inicial da prescrição, inviabilizando o dissídio apto a ensejar a uniformização.
7. A alegação de omissão na análise do cotejo analítico não prospera, pois a conclusão pela ausência de similitude pressupõe o exame do cotejo realizado.
IV. Dispositivo
8. Agravo não provido
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/10/2026 a 21/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.