Jurisprudências
TSTEDCiv-Ag-AIRR 100479-71.2018.5.01.0016
Intempestividade
- Direito do Trabalho
- Intempestividade
- Horas Extras
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. Interpostos os embargos de declaração quando já esgotado o prazo de cinco dias previsto no art. 897-A da CLT, observada a contagem em dias úteis, conforme fixado no artigo 775 da CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, tem-se por intempestivo o recurso, não alcançando, assim, o conhecimento. Embargos de declaração não conhecidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração.
Indexação
Horas Extras; Negativa de Prestação Jurisdicional