TSTEDCiv-Ag-AIRR 1950-87.2017.5.11.0011
Dialética recursal: nestes embargos de declaração a parte reclamada aponta omissão acerca do mérito do agravo interno
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Dialética recursal
- Desse modo, não poderia a Turma discutir o mérito do recurso
- Horas Extras
- Redução / Supressão Prevista em Norma Coletiva
- Previsão de 8 Horas - Norma Coletiva
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. DIALÉTICA RECURSAL. I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. II. Nestes embargos de declaração a parte reclamada aponta omissão acerca do mérito do agravo interno. No entanto, no acórdão embargado se aplicou o óbice da Súmula nº 422, I, do TST, e não se conheceu do mencionado agravo interno. Desse modo, não poderia a Turma discutir o mérito do recurso. III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, não os acolher.
Indexação
Horas Extras; Redução / Supressão Prevista em Norma Coletiva; Previsão de 8 Horas - Norma Coletiva