TSTAg-AIRR 0100710-86.2023.5.01.0028
Apelo incabível: interposição contra decisão colegiada
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Apelo incabível
- Interposição contra decisão colegiada
- Inadequação
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO (MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO). REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – APELO INCABÍVEL. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. INADEQUAÇÃO. Nos termos da Orientação Jurisprudencial 412 da SbDI-1 do TST, é incabível a interposição de agravo interno ou agravo regimental contra decisão proferida por órgão colegiado do TST, sendo inaplicável à hipótese o princípio da fungibilidade recursal, dada a configuração de erro grosseiro. Agravo de que não se conhece, com aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e condenar a parte agravante ao pagamento da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC, fixada no percentual de 1% (um por cento). Brasília, 25 de maio de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator