TSTAg-AIRR 100857-20.2021.5.01.0243
Rito sumaríssimo: equiparação salarial
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Equiparação salarial
- Base de cálculo do adicional de insalubridade
- Norma interna alterada antes da admissão do reclamante
- Mantém-se a decisão recorrida
- Base de Cálculo
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. NORMA INTERNA ALTERADA ANTES DA ADMISSÃO DO RECLAMANTE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. No caso, o Tribunal Regional ressaltou que a norma que estabelecia o cálculo do adicional de insalubridade sobre o salário-base foi alterada antes da admissão do reclamante, motivo pelo qual concluiu que a regra anterior não se aplica ao seu contrato de trabalho, afastando a possibilidade de direito adquirido ou isonomia salarial. 2. Nesse contexto, o acórdão regional está de acordo com a Súmula 51, I, do TST no sentido de que "as cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento". 3. Por outro lado, o acolhimento de suas alegações recursais, no sentido de que estão presentes os requisitos da equiparação salarial, demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária (Súmula 126/TST). Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Base de Cálculo; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Negativa de Prestação Jurisdicional