Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 100857-20.2021.5.01.0243

Rito sumaríssimo: equiparação salarial

  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • Equiparação salarial
  • Base de cálculo do adicional de insalubridade
  • Norma interna alterada antes da admissão do reclamante
  • Mantém-se a decisão recorrida
  • Base de Cálculo

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. NORMA INTERNA ALTERADA ANTES DA ADMISSÃO DO RECLAMANTE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. No caso, o Tribunal Regional ressaltou que a norma que estabelecia o cálculo do adicional de insalubridade sobre o salário-base foi alterada antes da admissão do reclamante, motivo pelo qual concluiu que a regra anterior não se aplica ao seu contrato de trabalho, afastando a possibilidade de direito adquirido ou isonomia salarial. 2. Nesse contexto, o acórdão regional está de acordo com a Súmula 51, I, do TST no sentido de que "as cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento". 3. Por outro lado, o acolhimento de suas alegações recursais, no sentido de que estão presentes os requisitos da equiparação salarial, demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária (Súmula 126/TST). Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Base de Cálculo; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Negativa de Prestação Jurisdicional

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.