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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0001277-43.2023.5.17.0003

Decisão interlocutória: irrecorribilidade imediata

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE AFASTA DECLARAÇÃO DE LITISPENDÊNCIA E DETERMINA O RETORNO DOS AUTOS PARA O PROSSEGUIMENTO DO FEITO E ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. SÚMULA 214 DO TST. Na hipótese, o TRT deu provimento ao recurso do sindicato reclamante para afastar a declaração de litispendência, determinando-se a baixa dos autos para o prosseguimento do feito e encerramento da instrução processual. Estando evidente a natureza interlocutória da decisão regional, visto que não terminativa de feito, resta patente a incidência do óbice recursal contido na Súmula 214 do TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 12 de novembro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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