TSTRRAg 10593-73.2019.5.03.0015
Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Termo de ajustamento de conduta
- Correção monetária
- Critério de aplicação
- Termo inicial
- Ministério Público
Ementa
I - RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA – REGÊNCIA PELAS LEIS 13467/2017 E 13015/2014. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA. CORREÇÃO MONETÁRIA. CRITÉRIO DE APLICAÇÃO. TERMO INICIAL - TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Verificada a ausência de premissa imprescindível para a adequada intelecção e solução da controvérsia, necessário se faz reconhecer a nulidade da decisão de embargos de declaração por negativa de prestação jurisdicional. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. II – AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTAS DA EXECUTADA E DO EXEQUENTE - REGÊNCIA PELAS LEIS 13467/2017 E 13015/2014 – TEMAS REMANESCENTES – Uma vez provido o recurso de revista da executada, com a determinação de retorno dos autos à origem, resta prejudicado o exame dos agravos de instrumento interpostos pelas partes.
Decisão
Acordam os Ministros (por unanimidade, a) conhecer do recurso de revista da executada, quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, por violação do art. 93, IX, da Constituição da República e, no mérito, dar-lhe provimento para anular a decisão de declaração às fls. 1041/1043 e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que haja manifestação daquela Corte sobre o termo inicial da incidência da correção monetária, se desde a assinatura do TAC no ano de 2001, ou se desde a apuração ocorrida nos anos de 2018/2019; b) declarar prejudicado o exame dos agravos de instrumento do exequente e da executada.
Indexação
Ministério Público; Correção Monetária; Negativa de Prestação Jurisdicional; Execução de Título Extrajudicial