TSTAg-RRAg 49-80.2018.5.09.0892
Duração do trabalho: banco de horas
- Direito do Trabalho
- Duração do trabalho
- Banco de horas
- Intervalo intrajornada
- Horas in itinere
- Adicional Noturno
- Adicional de Periculosidade
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. DURAÇÃO DO TRABALHO. BANCO DE HORAS. INTERVALO INTRAJORNADA. HORAS IN ITINERE . TRANSCRIÇÃO QUASE INTEGRAL DO ACÓRDÃO DO REGIONAL REFERENTE ÀS MATÉRIAS. Ao interpor recurso de revista, a parte transcreve quase integralmente o acórdão regional no tocante aos temas em epígrafe. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, a transcrição quase integral do acórdão recorrido, sem qualquer grifo ou destaque, não atende à exigência contida na Lei nº 13.015/2014, porque não delimita o trecho específico em que reside o ponto nodal da controvérsia, bem como perpetua a prática da impugnação genérica e dissociada das razões recursais. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Horas in Itinere; Adicional Noturno; Adicional de Periculosidade; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Intervalo Intrajornada; Aviso Prévio; Correção Monetária; Compensação de Jornada; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Negativa de Prestação Jurisdicional; Banco de Horas