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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 640-37.2017.5.11.0014

Nulidade da pena de suspensão: ônus da prova

  • Direito do Trabalho
  • Nulidade da pena de suspensão
  • Ônus da prova
  • Alegação de ofensa ao princípio da separação dos poderes
  • Transcrição de trecho insuficiente
  • Inobservância do artigo 896, § 1º-a, i, e III, da CLT
  • Advertência / Suspensão

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DA PENA DE SUSPENSÃO. ÔNUS DA PROVA. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, E III, DA CLT. DESPROVIMENTO. 1. Deve ser mantida a decisão agravada, ainda que por fundamento diverso, uma vez que o trecho do acórdão regional indicado nas razões do recurso de revista revela-se insuficiente para o atendimento dos requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. 2. No caso, a parte reclamada limitou-se a transcrever excertos que tratam exclusivamente da análise da qualidade do milho recebido pelo reclamante, sem reproduzir a tese efetivamente adotada pelo Tribunal Regional quanto à nulidade da penalidade de suspensão, notadamente o fundamento de que a carga de baixa qualidade foi recepcionada em período no qual o empregado se encontrava em gozo de férias, circunstância que afasta sua responsabilidade pelo fato imputado. 3. Além disso, o trecho transcrito deixou de contemplar a premissa jurídica central adotada pelo Tribunal Regional, no sentido de que, embora vedado ao Poder Judiciário imiscuir-se no mérito do ato administrativo, a aferição da legalidade da penalidade aplicada exige a verificação da validade da motivação do ato, à luz da teoria dos motivos determinantes, para se constatar a efetiva prática de ato faltoso. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Advertência / Suspensão

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