TSTAg-AIRR 2020-20.2014.5.02.0057
Execução: executados
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Executados
- Análise conjunta dos temas comuns dos agravos
- Coisa julgada
- Multa normativa
- Participação nos Lucros ou Resultados - PLR
Ementa
AGRAVOS. AGRAVOS DE INSTRUMENTO. RECURSOS DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. EXECUTADOS. ANÁLISE CONJUNTA DOS TEMAS COMUNS DOS AGRAVOS. COISA JULGADA. MULTA NORMATIVA. ALEGAÇÃO DE QUE O DISSÍDIO COLETIVO NÃO ESTABELECEU MULTA POR DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE IMPLEMENTAÇÃO DA PLR. A decisão monocrática não reconheceu a transcendência, negando provimento aos agravos de instrumento. Trata-se o caso de ação de cumprimento de sentença normativa pelo agravado, fundamentada no DC de greve que determinou prazo para implementação do Programa de Participação dos Lucros e Resultados. Em fase de conhecimento foi decidida a questão da exigibilidade da multa prevista na cláusula nº 16 do Dissídio Coletivo de greve, transitando em julgado a decisão que determinou o pagamento da multa por descumprimento de obrigação de fazer. Ressaltou o TRT que no julgamento do DC, houve alteração somente da data do prazo para implementação do Programa de Participação dos Lucros e Resultados, fixando prazo de 90 dias, a partir de 30 de janeiro de 2014. No acórdão, consta, a determinação que transitou em julgado: " Logo, entendo devida a multa requerida pelo sindicato autor, nos termos estabelecidos no parágrafo 16, da cláusula 16 do Dissídio Coletivo de Greve - processo n° 1000229732014502000 por não observado o prazo fixado, sendo certo que a suspensão da eficácia deu-se apenas em 24.09:2014. Contudo, tendo em conta a alteração efetivada pelo C.TST, a multa somente será devida a partir de 2014. A multa aplicada trata-se de obrigação de fazer em razão das disposições contidas no art. 461, do CPC, por não se cogitar de norma jurídica que não detenha sanção por conduta omissiva de alguém, com o intuito de frustrar negociação que é dependente de auto composição ". Assim, não houve violação à coisa julgada porque foi determinado o pagamento da multa por descumprimento da obrigação de fazer nos termos da decisão exequenda. Não se constata a transcendência sob nenhum dos indicadores previstos na Lei nº 13.467/2017. Agravos a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos agravos.
Indexação
Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Prazo de Vigência - Norma Coletiva; Honorários Advocatícios