TSTAg-EDCiv-RRAg-RRAg 0000635-77.2023.5.23.0076
Valor da execução: comissões
Relator(a): LELIO BENTES CORRÊA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Valor da execução
- Comissões
- Honorários advocatícios
- Beneficiário da justiça gratuita
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VALOR DA EXECUÇÃO. COMISSÕES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. RAZÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA N.º 422, ITEM I, DO TST. 1. Os argumentos aduzidos nas razões do Agravo Interno devem contrapor-se aos fundamentos norteadores da decisão que se tenciona desconstituir, sob pena de se tornar inviável o exame do recurso interposto pela parte, diante da ausência de dialeticidade (Súmula n.º 422, I, do TST). 2. Agravo Interno de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo Interno. Brasília, 31 de março de 2026. Lelio Bentes Corrêa Ministro Relator