TSTAIRR 10272-02.2017.5.03.0179
Execução: diferenças de comissões, correção monetária das comissões e horas extras
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Cálculos
- Coisa julgada
- Interpretação do título
- Comissão
- Horas Extras
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. ACÓRDÃO PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI N.º 13.467/2017. DIFERENÇAS DE COMISSÕES, CORREÇÃO MONETÁRIA DAS COMISSÕES E HORAS EXTRAS. CÁLCULOS. COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N.º 123 DA SBDI-II DO TST. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO DEMONSTRADA. 1. No presente caso, a Corte de origem concluiu que foram respeitados os limites da coisa julgada, salientando: (i) no que se refere às diferenças de comissões, que o valor fixo somente se deu porque a executada não apresentou a documentação pertinente, não havendo menção de proporcionalidade aos dias trabalhados; (ii) no tocante à correção monetária dos reflexos das diferenças de comissões, que o título executivo contém determinação expressa de observância do teor da OJ 181 da SbDI-I, para o cômputo dos reflexos das diferenças de comissões deferidas; e (iii) em relação às horas extras, que foi observado o comando exequendo, por meio do qual se determinou a utilização do divisor 220 sobre a parte fixa do salário, no período em que o exequente atuou como comissionista trainee misto. 2. Não há como divisar, em tais circunstâncias, ofensa direta ao artigo 5º, II e XXXVI, da Constituição Federal, pois somente se verifica desrespeito à coisa julgada diante de inequívoca dissonância entre o comando da decisão exequenda e o da liquidação, o que não se observa quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial, hipótese dos autos. É pertinente ao caso a inteligência da Orientação Jurisprudencial n.º 123 da SbDI-II do TST. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Comissão; Horas Extras; Ajuda / Tíquete Alimentação; Férias; Honorários Advocatícios; Acúmulo de Função; Enquadramento Sindical; Trabalho Externo; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Negativa de Prestação Jurisdicional; Outros Adicionais; Honorários Periciais