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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0001024-95.2020.5.10.0022

Rito sumaríssimo: novacap

Relator(a): DORA MARIA DA COSTA

  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • Novacap
  • Base de cálculo do adicional de periculosidade
  • Alteração contratual

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. NOVACAP. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ALTERAÇÃO CONTRATUAL. ART. 896, § 9º, DA CLT. Os dispositivos apontados pela agravante como violados não se amoldam às hipóteses de cabimento previstas no § 9º do artigo 896 da CLT. Assim, não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 3 de dezembro de 2024. Dora Maria da Costa Ministra Relatora

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