TSTAg-Ag-AIRR 11634-52.2017.5.03.0013
Progressões salariais: adicional de linha viva
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Progressões salariais
- Adicional de linha viva
- Indenização por danos morais
- Óbice da súmula 422, i/tst
- Multa aplicada por recurso tido como protelatório
- Indenização por Dano Moral
Ementa
AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. 1. PROGRESSÕES SALARIAIS. 2. ADICIONAL DE LINHA VIVA. 3. SUPOSTA PRÁTICA DE FALSO TESTEMUNHO FORA DO AMBIENTE LABORAL –INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO –EXCESSO DO PODER DIRETIVO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ÓBICE DA SÚMULA 422, I/TST. APLICAÇÃO DOS TEMAS 181 E 660 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 4. MULTA APLICADA POR RECURSO TIDO COMO PROTELATÓRIO. TEMA 401 DO EMENTÁRIO TEMÁTICO DE REPERCUSSÃO GERAL . DESPROVIMENTO. Agravo Interno interposto em face de decisão por meio da qual se denegou seguimento ao Recurso Extraordinário, com fundamento na ausência de repercussão geral da matéria objeto do apelo. Na hipótese dos autos, verifica-se do acordão recorrido a ausência de exame de mérito, ante a aplicação de óbice processual. Assim, deve ser mantida a decisão agravada que aplicou a tese firmada no Tema 181 do ementário temático de Repercussão Geral do STF, pois a questão alusiva ao preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recursos de competência de outro Tribunal restringe-se ao âmbito infraconstitucional, não se observando questão constitucional com repercussão geral. Ademais, conforme Tema 660 do ementário temático de Repercussão Geral, o Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que o recurso extraordinário não merece seguimento, por ausência de repercussão geral, quando a controvérsia debatida se referir aos princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal ou aos limites da coisa julgada e o julgamento demandar o prévio exame da adequada utilização dos dispositivos infraconstitucionais. Acentue-se, por necessário, que os princípios da legalidade, do ato jurídico perfeito e do direito adquirido seguem as mesmas razões de decidir , o que atrai a aplicação do Tema 660 do ementário de repercussão geral. Em relação à multa por interposição de recurso protelatório, conforme o Tema 401 do ementário temático de Repercussão Geral, o Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que o recurso extraordinário não merece seguimento, por ausência de repercussão geral, quando a controvérsia debatida se referir à imposição de multa por litigância de má-fé, inclusive nos casos de interposição de recursos com manifesto propósito protelatório. A decisão agravada, portanto, foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 14 e 932, III e IV, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Adicional; Correção Monetária; Plano de Cargos e Salários; Transcendência