TSTAg-AIRR 0000279-03.2023.5.08.0205
Ausência de nulidade do contrato celebrado entre o reclamante e pessoa jurídica de direito privado
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Caixa escolar do estado do amapá
- Contratação válida
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DO AMAPÁ. AUSÊNCIA DE NULIDADE DO CONTRATO CELEBRADO ENTRE O RECLAMANTE E PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. CAIXA ESCOLAR DO ESTADO DO AMAPÁ. CONTRATAÇÃO VÁLIDA. A decisão agravada está em consonância com a jurisprudência desta Corte de que não há nulidade da contratação em hipótese como a dos autos, uma vez que o contrato foi firmado com pessoa jurídica de direito privado. Nesse contexto, merece ser desprovido o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão agravada. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 17 de junho de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora