TSTAg-RRAg 0010048-42.2023.5.03.0183
Base de cálculo: adicional de insalubridade
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Base de cálculo
- Adicional de insalubridade
- Utilização do salário base
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. BASE DE CÁLCULO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. UTILIZAÇÃO DO SALÁRIO BASE. 1. No que se refere à base de cálculo do adicional de insalubridade, o acórdão regional registrou que a verba era paga à reclamante, por mera liberalidade da empresa, se utilizando de critério mais vantajoso, qual seja, sob o salário base. 2. A alteração posterior na base de cálculo do adicional de insalubridade efetuada pela reclamada não encontra respaldo no ordenamento jurídico pátrio, em respeito aos princípios da proteção ao trabalhador e da inalterabilidade contratual lesiva. Precedentes. 3. Frise-se, ainda, que não há falar em contrariedade à Súmula Vinculante 4 do Supremo Tribunal Federal, pois esta se refere à impossibilidade de decisão judicial substituir o salário mínimo por outro índice. A hipótese dos autos é diversa, eis que diz respeito à base de cálculo mais benéfica do adicional de insalubridade já fixada por iniciativa da própria empregadora, qual seja, o salário base do reclamante. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 26 de março de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator