TSTAg-Ag-AIRR 0000182-06.2024.5.21.0011
Razões genéricas que não infirmam os fundamentos da decisão recorrida
Relator(a): LELIO BENTES CORRÊA
- Direito do Trabalho
- Razões genéricas que não infirmam os fundamentos da decisão recorrida
Ementa
AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELAS RECLAMADAS. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. RAZÕES GENÉRICAS QUE NÃO INFIRMAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA N.º 422, ITEM I, DO TST. 1. Os argumentos aduzidos nas razões do Agravo Interno devem contrapor-se aos fundamentos norteadores da decisão que se tenciona desconstituir, sob pena de tornar inviável o exame do mérito do recurso interposto pela parte, diante da ausência de dialeticidade (Súmula n.º 422, I, do TST). 2. Alegações genéricas, que nem sequer permitem identificar os temas impugnados no recurso, não atendem à exigência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, conforme expressa disposição do artigo 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil. 3. Agravo Interno de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo interno. Brasília, 26 de maio de 2026. Lelio Bentes Corrêa Ministro Relator