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Jurisprudências

TSTAg-RR 11552-68.2016.5.15.0030

Reflexos das horas extras no sábado: a parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que não conheceu do recurso de revista

  • Direito do Trabalho
  • Reflexos das horas extras no sábado
  • Assim, aplicou o entendimento da SBDI- 1 do TST, no julgamento do IRR
  • Correção Monetária
  • Reflexos

Ementa

AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS NO SÁBADO. 1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que não conheceu do recurso de revista. 2. Na espécie, o Tribunal Regional, analisando a cláusula oitava da Convenção Coletiva dos bancários, concluiu que referida norma não atribuiu aos sábados a natureza jurídica de repouso semanal remunerado, sem, contudo, transcrever o teor da norma convencional. Assim, aplicou o entendimento da SBDI- 1 do TST, no julgamento do IRR - 849- 83.2013.5.03.0138. 3. Nesse contexto, conforme salientado na decisão agravada, a transcrição da referida norma nas razões do recurso de revista, cuja transcrição não foi feita no acórdão, para além de não configurar prequestionamento específico do debate, implica em evidente reexame de fatos e provas, o que não se admite nesta fase recursal extraordinária, a teor da Súmula nº 126 do TST. 3. Tratando-se de interpretação de norma coletiva examinada pelo Tribunal Regional, o cabimento do recurso de revista está sujeito ao requisito disposto no art. 896, b, da CLT, o que não foi observado pelo recorrente em seu apelo, na medida em que o aresto apresentado para o dissenso de teses está em desacordo com a Súmula nº 337, III, deste Tribunal, pois a parte recorrente não juntou certidão ou cópia autenticada do acórdão paradigma, ônus que lhe incumbia. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Correção Monetária; Reflexos

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