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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 1.954.082

Negativa de prestação jurisdicional: julgamento extra petita

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. RETENÇÃO. PAGAMENTOS. CONDENAÇÕES TRABALHISTAS. CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INTERPRETAÇÃO. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 5/STJ. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO. NÃO CABIMENTO. MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CPC. NÃO INCIDÊNCIA.

1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem motiva adequadamente seu julgado, ao solucionar a controvérsia e aplicar o direito cabível à hipótese, ainda que no sentido contrário ao pretendido pela parte.

2. Na hipótese, rever as premissas adotadas pelo tribunal de origem que, a partir do exame da petição inicial, concluiu pela inexistência de julgamento fora dos limites da lide, encontra o óbice da Súmula nº 7/STJ. Precedentes.

3. O reexame de questões decididas com base no contrato esbarra no óbice da Súmula nº 5 do Superior Tribunal de Justiça.

4. É incabível a majoração dos honorários recursais no julgamento de agravo interno ou dos embargos de declaração, visto que não é inaugurada uma nova instância.

5. A Segunda Seção decidiu que a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil não é automática, tendo em vista não se tratar de mera decorrência lógica da rejeição do agravo interno.

6. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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